body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

TCE vota pela ilegalidade na Prefeitura de Cedro de São João

Nesta quarta-feira, dia 23, foram julgados 13 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza presidiu a sessão, que contou ainda com a participação da conselheira Susana Azevedo, do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do subprocurador Luis Alberto Meneses.

Carlo Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Recurso de Reconsideração interposto por José Kleber de Santana Fonseca, prefeito de Pedrinhas; pelo provimento parcial, com recomendação, do Recurso de Reconsideração interposto por João Bosco de Mendonça, ex-superintendente da SMTT; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Ele decidiu também pela ilegalidade, sem multa, de Atos de Admissão de Pessoal da prefeitura de Cedro de São João; pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Rematel; pelo arquivamento do Contrato de Obras e Serviços da prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira e Kad Express Ltda., e pela legalidade, com paridade, da transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

Enviado pelo TCE/SE

joedson: