Inicialmente, em sessão do dia 28 de novembro de 2024, o relator do processo, conselheiro Ulices Andrade, votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas. No entanto, após pedir vistas, o conselheiro Flávio Conceição apresentou alerta quanto ao cumprimento de determinações anteriores do próprio Tribunal, além de inconsistências nos repasses do duodécimo ao Poder Legislativo e à Corte de Contas.
Entre os pontos citados no voto-vista é destacada a não observância de decisão anterior do TCE que determinava a inclusão das despesas com pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) no cálculo das despesas de pessoal do Estado. Além disso, o conselheiro Flávio Conceição salienta que, de acordo com a Constituição de Sergipe, o Executivo deve destinar, no mínimo, 3% da receita estadual à Assembleia Legislativa e 2% ao Tribunal de Contas. No entanto, os valores efetivamente repassados foram inferiores.
Diante dos novos apontamentos, o conselheiro sugeriu a emissão de diligência para que o Governo do Estado apresente defesa no prazo regimental de 15 dias. O voto foi acatado pelo colegiado.
Do TCE/SE