O projeto também assegura a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação.
A criação dessa federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto aprovado estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que, diferentemente das coligações, cuja constituição se encerra no momento da proclamação dos eleitos, as federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no Parlamento, por parte dos partidos que a integram.
Já o senador Valadares esclareceu que o cálculo do quociente eleitoral será diferente para as coligações e para as federações.
Enviado pela assessoria (com informações da Agência Senado)