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Projeto de Mitidieri exige diárias de 24 horas em hotéis e pousadas

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) apresentou um projeto no Congresso Nacional que exige o cumprimento, por parte de hotéis e pousadas no País, de diárias de 24 horas para a hospedagem, vedando a definição de horários distintos para ingresso (“check-in”) e saída (“check-out”) dos usuários.

Em sua justificativa, Mitidieri explica que “a diária cobrada pelos meios de hospedagem assegura ao hóspede o direito de utilizar a unidade habitacional e os serviços incluídos pelo período de 24 horas, sendo vedado aos meios de hospedagem estabelecer horários distintos para o registro de seu ingresso (check-in) e de sua saída (check-out)”, pontuou.

O deputado federal sergipano esclarece ainda que se admite, excepcionalmente, a redução do prazo de fruição em até o máximo de 60 minutos quando, por questões logísticas, for necessária a acomodação do hóspede em unidade habitacional que esteve ocupada até o horário de seu ingresso (check-in).

“O descumprimento desta Lei sujeita o meio de hospedagem à multa automática correspondente ao valor de uma diária, a ser paga diretamente ao hóspede lesado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 56 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e na Lei n.º 11.771, de 11 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)”, acrescentou Mitidieri.

Em síntese, o deputado sergipano entende não ser razoável que um hóspede contrate um hotel ou uma pousada uma diária de 24 horas e, de fato, tenha o direito de usufruir apenas 20 ou 22 horas. “É uma questão de Direito do Consumidor. Os meios de hospedagem no Brasil lamentavelmente consolidaram a prática de, ao estabelecer horários distintos de ingresso e de saída, reduzir o interstício a que teria direito o hóspede em duas, três ou até quatro horas, a depender do estabelecimento”.

Fábio Mitidieri explica que esse comportamento vai de encontro à Lei Geral do Turismo e viola as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois constitui, para os meios de hospedagem, vantagem iníqua e excessiva, em nítido detrimento dos interesses econômicos dos consumidores. “Nosso Projeto reitera a proibição de redução, salvo a excepcionalidade nele prevista, do prazo de 24 horas da diária e comina multa automática em caso de descumprimento. Objetiva, assim, fazer cessar essa prática tão prejudicial aos consumidores de serviços de hotelaria”, completou.

Enviado pela assessoria 

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