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Prefeitura de São Cristóvão emite nota sobre Pregão Presencial 011/2015

Após ter sido alvo de denúncias inverídicas, quanto a contratação de empresas através do Pregão Presencial 011/2015 para fornecimento de itens da merenda escolar ao município, a Prefeitura de São Cristóvão vem a público esclarecer a sua população alguns detalhes do processo. O primeiro ponto a ser esclarecido é a não participação da Empresa Real Alimentos no Pregão de número 05/2015, que antecede o atual (011/2015), ou em nenhum outro desde o início da gestão no ano de 2013. “Desde 2013, quando passei a integrar a equipe de apoio do Pregão Licitatório, essa empresa não participa de licitações no município. Cabe a justiça impedir a participação da citada empresa em processos licitatórios caso seja detectado algum fator impeditivo, que não é de nosso conhecimento, vez que a mesma está respaldada pela apresentação de Certidão de Fatos Impeditivos, que assegura a viabilidade de participação da empresa em qualquer processo licitatório”, afirma o integrante da equipe de apoio do Pregão Licitatório, Julio Cezar Wine.

Prova irrefutável de que toda a lisura e transparência vem sendo mantido pela Prefeitura de São Cristóvão, para classificação nos processos e contratação das empresas, foi a desclassificação de uma das concorrentes no Pregão 011/2015, por seu proprietário estar impedido pelo Decreto Municipal 121/2015 de participar de processos licitatórios no município. “As empresas Gama Distribuidora, Eduardo Teles, Jamac Indústria e Comércio e São Luiz Distribuidora de Alimentos, participantes do Pregão 05/2015, foram impedidas por um Decreto Municipal, baseado no principio da moralidade, de participar dos certames enquanto a apuração dos processos a que estão sendo submetidas não forem devidamente julgados. A fim de evitar a permanência de empresas que estão sob investigação a Comercial de Alimentos (Comal), concorrente do Pregão 011/2015, foi desclassificada na fase de contratação, pois o seu proprietário é também dono da Gama Distribuidora”, complementa Julio Cezar.

Contudo a Real Distribuidora não participou da concorrência anterior e por isso se encontra apta a participar do atual processo licitatório, vez que ela não possui nenhum impedimento jurídico que desqualifique sua participação no Pregão 011/2015, que efetuou a contratação das empresas DNA- Distribuidora Nacional de Alimentos, Real alimentos Indústria e Comércio, Distribuidora Ferreira e Silva e O Mercadão. O certame foi encerrado sem nenhuma manifestação de desacordo ou contestação dos concorrentes, o que demonstra a regularidade dos procedimentos aplicados pela equipe executora do Pregão Licitatório.

 

Ascom | Prefeitura de São Cristóvão

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