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Polícia Unida e descumpre decisão judicial, entende Justiça, decretando multa diária de R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) reconheceu que o grupo Polícia Unida, representado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) e pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE), descumpriu a decisão judicial, em razão dos atos realizados no último dia 15 de fevereiro, e decretou pagamento de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) por cada ato praticado.

A decisão do juiz de Direito, Gilson Félix dos Santos, impôs a multa em razão do descumprimento da decisão judicial, que determinava “a imediata suspensão do movimento paredista, com o retorno às atividades, como também para não voltarem a realizar novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho”, o que não ocorreu, visto que o movimento realizou ato em dia útil e horário de expediente, com agravante da interrupção do trânsito e do tráfego na região do bairro Jardins.

O documento destaca ainda a conduta desrespeitosa dos participantes do movimento contra símbolos oficiais estaduais e nacionais. “Ademais, a ação dos manifestantes em substituírem as bandeiras do Brasil e de Sergipe no pavilhão que fica na entrada do Palácio, verdadeiro acinte aos símbolos nacional e estadual, aliado ao decorrente do acesso às instalações, […] revela inquestionável abuso no exercício dos direitos que defendem”, argumenta o juiz.

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