A autoavaliação é considerada a etapa central do Levantamento Nacional de Transparência Pública, por meio da qual as unidades gestoras demonstram o cumprimento dos critérios de transparência ativa previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“A participação é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelos responsáveis pelo controle interno, sendo vedada a execução por empresas de consultoria ou assessoria”, explica o diretor da diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), José Wilson.
O não envio das informações implicará na atribuição de nota zero, com impacto direto no índice de transparência divulgado no Radar Nacional da Transparência Pública.
Para efetivar o preenchimento, os responsáveis devem realizar cadastro e acessar a plataforma Avalia, disponibilizada pela Atricon, onde ocorre todo o processo de envio das informações.
A autoavaliação consiste no preenchimento das informações relativas ao atendimento dos critérios estabelecidos na Cartilha do programa, conforme parâmetros definidos pelo PNTP, e constitui etapa prévia à validação a ser realizada pelos Tribunais de Contas.
O TCE/SE reforça a importância do cumprimento do prazo, considerando que esta etapa permite a identificação e a correção de inconsistências antes da fase de validação dos portais
Texto e foto enviados pelo TCe/SE