Deputado é o autor da PEC da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos
Pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação de menores infratores, antes de uma sentença judicial definitiva, não pode superar o prazo máximo de 45 dias. O parlamentar postou hoje vídeo nas redes sociais da internet no qual voltou a defender proposta. “Eu serei o senador da Segurança. A maioria da sociedade aprova a proposta de reduzir a maioridade penal, que torna o menor de 16 anos responsável pelos crimes hediondos que praticar, naturalmente, separado dos presos adultos e também os da mesma idade dele”, explicou André Moura.
O adolescente que tirou a vida policial militar foi a julgamento hoje no Fórum Desembargador Luís Carlos Fontes de Alencar, em Aracaju. O infrator foi condenado pela morte da sargento Eliana à internação pelo período de três anos. A juíza titular da 17ª. Vara Cível, Aline Cândido Costa presidiu a sessão e atendeu ao pedido da promotora da Curadoria da Infância e da Adolescente de Aracaju, Maria Lilian Mendes Carvalho, e foi aplicada a pena máxima prevista no ECA.
Na defesa da proposta de redução da maioridade penal, o deputado André Moura lembrou que um adolescente de 16 anos pode ser perfeitamente emancipado pelo pai para constituir uma família, para assumir o controle e gerenciar uma empresa e até para votar em eleições, e fazer tudo isso sem interferência de terceiros. “Nós não podemos oferecer apenas direitos. Temos que também atribuir deveres, obrigações, responsabilidades, no campo penal”, ressaltou.
Para o deputado, as próprias estatísticas de crimes envolvendo menores mostra que a grande maioria é praticada por jovens com 16 ou 17 anos. “No nosso país, sempre que acontece um crime mais grave, de comoção social, ressurge o clamor popular por penas mais severas, mais duras. A PEC reduz a maioridade penal nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso, quando há intenção de matar, como no caso da sargento, e também quando for cometida lesão corporal seguida de morte”.
Enviado pela assessoria
Modificado em 13/07/2018 11:42