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MPF pede na Justiça que o Estado não renove contrato com a FHS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação para que o Estado de Sergipe não renove o contrato com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). O atual contrato, que tem prazo de cinco anos, se encerra em fevereiro.

Na ação, o MPF aponta uma série de irregularidades praticadas pela gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado da Saúde e a FHS, como o gasto excessivo com pessoal, o acúmulo indevido de cargos públicos, pagamento de horas extras contrariando a legislação, contratos de trabalho em duplicidade e servidores recebendo acima do teto constitucional. A má gestão da FHS gerou uma dívida de R$ 138 milhões com fornecedores e de passivo fiscal.

Há ainda relatórios do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed), do Serviço de Auditoria em Sergipe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese), da Coordenadoria de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Sergipe demonstrando que o modelo de gestão adotado não melhorou o atendimento. A população enfrenta superlotação nos hospitais, falta de médicos nas unidades de saúde e falta de medicamentos básicos, entre outros problemas. Na ação, também é destacada a omissão da União, que é ré no processo por ser a gestora máxima do SUS no País e não agir a respeito.

Irregularidades – A ação judicial é baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre a auditoria realizada na FHS em relação aos anos de 2013 e 2014. No documento, o TCE indica que a fundação gastou 73% da sua receita líquida com pagamento de pessoal. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina 49% da receita líquida como limite de gastos do Poder Executivo Estadual com pessoal.

“A situação é alarmante. Uma entidade contratada pelo Estado para melhor gerir os serviços de saúde gastar tanto com pessoal revela o desacerto e a total inviabilidade desse modelo de gestão”, enfatiza o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach.

Além dos altos gastos com pessoal, ficou constatado o acúmulo ilegal de cargos públicos por funcionários da FHS. No total, foram detectados 1340 servidores com mais de três empregos públicos, contrariando expressamente a Constituição. Somente no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), 896 servidores acumulavam de três a 26 empregos em unidades de saúde no Estado.

Foi constatado ainda o pagamento em duplicidade para servidores da Fundação Hospitalar de Saúde que também eram contratados por cooperativas e empresas médicas para trabalharem nas unidades de saúde sob a gestão da FHS, exercendo funções idênticas por dois meios de contratação.

O TCE verificou ainda 18 servidores da FHS que receberam, em 2013, salários acima do teto do Supremo Tribunal Federal e 13 que receberam acima do teto do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os salários variaram de R$ 25,5 mil a R$ 46,5 mil.

Dívida – A auditoria do TCE constatou que a FHS acumulou dívidas com seus fornecedores de mais R$ 103 milhões até 31/10/2014. Somado ao passivo de impostos de R$ 34 milhões, esse valor eleva a dívida total da fundação a R$ 138 milhões.

A ação aponta um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que, ao fiscalizar o atual modelo de gestão da saúde em Sergipe, destacou que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde são remanejados para a fundação, que realiza as despesas sem obedecer as regras da Administração Pública. Segundo o relatório, “infringir essa determinação legal causa desorganização no controle orçamentário, sujeitando a administração pública e seus usuários a riscos e incertezas”.

Outras ações – Em ações ajuizadas anteriormente, o MPF já havia demonstrado à Justiça a inviabilidade da gestão compartilhada entre a Secretaria de Saúde de Sergipe e a FHS. No entendimento do Ministério Público, a gestão de saúde é de responsabilidade direta do Governo do Estado e não pode ser terceirizada. “Se antes discutíamos, em tese, um modelo de gestão, agora, cinco anos após sua implantação, restou comprovada a incapacidade da fundação de gerir a saúde no Estado. Os dados confirmam que a relação contratual estabelecida se revelou absolutamente ineficiente e não cumpridora de seus objetivos, tornando-se, portanto, insustentável”, alerta Ramiro Rockenbach.

Pedidos – O MPF/SE requereu à Justiça Federal que obrigue o Estado a reassumir a prestação dos serviços de saúde à população, com a consequente não renovação do contrato firmado com a Fundação Hospitalar de Saúde.

O MPF pede, ainda, que a União atue direta e continuamente, ao menos nos próximos 12 meses, prestando apoio técnico e financeiro ao Estado de Sergipe para que o ente estadual reassuma a prestação dos serviços de saúde.

Pede, por fim, que a União seja condenada a instituir e manter programa de monitoramento e avaliação sobre a gestão das ações e serviços de saúde, pelo Estado de Sergipe, pelo menos durante quatro anos, elaborando relatórios com periodicidade semestral, os quais devem ser divulgados em página eletrônica oficial, para fins de transparência. Tudo sob pena de multa em valor não inferior a R$ 10 mil por dia em relação a cada eventual descumprimento.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico)

Enviado pela assessoria

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