body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Maria destaca importância da aprovação do PLS que tipifica o feminicídio como crime qualificado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) revelou-se otimista com a possibilidade concreta de o Plenário do Senado votar nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Suplementar 292/2013 que tipifica o feminicídio como um tipo qualificado de homicídio, previsto no Código Penal.

Proposto em 2013 pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou e discutiu o problema da violência contra a mulher, o projeto define feminicídio “como a forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher”. A pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

“Precisamos fazer muito mais para que as mulheres não continuem sendo vitimadas das mais variadas formas de violência”, defendeu a senadora, ao considerar que a tipificação dessas violências extremas em crime já representa um grande avanço.

Maria destacou que a tipificação especial para o feminicídio ( homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero), não exclui punições para os demais crimes, como estupro, por exemplo.

Ao justificar a proposta, a CPMI argumentou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

Enviado pela assessoria parlamentar com informações da Agência Senado

Modificado em 17/12/2014 21:11

joedson: