“No Projeto original, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), pretendia-se acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha Lei 11.340, de 2006), mas para evitar possíveis questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria, decidimos fazer essa alteração”, explicou a senadora por Sergipe.
De acordo com a senadora, além da notificação para que sejam adotadas as providências cabíveis, a iniciativa é importante para fins estatísticos. A senadora ressaltou que a Lei alcança os serviços de saúde público e privado. “Independente do setor, deve-se fazer o registro à polícia para as medidas cabíveis. Temos que lançar mão de todas as ferramentas possíveis nessa luta de combate à violência contra a mulher que, apesar dos avanços, ainda nos choca diariamente”, disse Maria do Carmo.