O sindicato dos empresários donos das empresas de ônibus ingressou na Justiça para suspender o movimento grevista. No entanto, ao contrário do que pretendiam os empresários, a decisão do TRT estabeleceu que apenas 40% do transporte coletivo estará em atividade e a maior parte dos ônibus não vão circular.
A desembargadora reconhece que “o serviço de transporte coletivo público é essencial” e que a sua paralisação inviabiliza “o funcionamento de outras atividades profissionais, empresariais, educacionais, de saúde, dentre outras.” No entanto, complementa que a fixação de efetivo mínimo de trabalhadores para garantir a prestação de serviço essencial não deve impossibilitar o exercício do direito de greve a ser deflagrada em âmbito nacional.
O vice-presidente da CUT/SE, Plínio Pugliesi, explicou que centrais sindicais, entidades de representação geral dos trabalhadores e orientadoras do movimento sindical no Brasil deflagraram a greve nacional por entenderem que a proposta de reforma da Previdência do governo (PEC 06/2019) é um ataque fatal a todo o sistema de seguridade social, concebido na Constituição Federal como público e solidário. “O Governo Federal quer obrigar a população a trabalhar por mais tempo para receber um benefício muito menor. Por isso nessa sexta-feira, os trabalhadores vão paralisar o transporte, comércio, trânsito e setores estratégicos em todo País”.
Da CUT/SE
Modificado em 13/06/2019 18:58