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Magistrados querem SSP apurando eventual responsabilidade penal de policial que faz acusações contra juiz

Antônio Moraes: notícia nas redes sociais

A Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE) se manifestou sobre o episódio envolvendo um juiz de Sergipe e um garçom de uma pizzaria de Aracaju que acabou na Delegacia Plantonista, na madrugada deste domingo, dia 5. Segundo postou o ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), o escrivão de polícia Antônio Moraes, nas redes sociais, o juiz agrediu e acabou sendo detido pela polícia e levado à delegacia, onde teria desrespeitado os policiais e sido algemado. “O juiz brigou com todos dentro da Pizzaria, causando tumulto e desordem. Em razão disso, em resposta, populares agrediram o magistrado que estava furioso e incontrolável”, postou Moraes.

Antônio Moraes observa que, na Deplan, não foi lavrada a prisão em flagrante do juiz; não foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e não foi expedida ‘guia de exame’ para o Instituto Médico Legal (IML) constar a integralidade física de ninguém. “Apenas foram ouvidas as vítimas que apanharam do juiz. Vai tudo ficar no ‘ouvi dizer’”, posta Antônio Moraes nas redes sociais. “Disseram que, no máximo, essas oitivas deverão ser encaminhadas para a presidência do TJ (Tribunal de Justiça). Ou seja, lavaram as mãos. Como ficará a apuração da responsabilidade criminal do juiz? Será que algum ‘dotô’ preferiu ‘ajeitar’ para ficar com o magistrado devendo esse favor? Será que a imprensa sergipana vai cobrir essa matéria? Ou será que vão fingir que nada aconteceu, seguindo o ‘desdobro’ do ‘dotô’? E se fosse um ‘cidadão comum’? Maiores informações, na Deplan, se não tiverem proibido todos de falar. Cenas do próximo capítulo”, ironiza Moraes.

Em nota assinada pelo seu presidente, o magistrado Antônio Henrique de Almeida Santos, AMASE comenta a postagem de Antônio Moraes, chama a atenção para “a divulgação de fatos manifestamente inverídicos e promete provocar a Secretaria de Segurança Pública para que instaure procedimento destinado à apuração da eventual responsabilidade penal de determinado servidor vinculado à Policial Civil”.

Leia nota da Amase

Antes de tudo, a AMASE reafirma sua confiança na idoneidade das instituições Sergipanas, em especial do Tribunal de Justiça de Sergipe e das Polícias Civil e Militar, de modo que tem a firme convicção de que a apuração dos fatos se dará com a mais absoluta correção e observância aos preceitos da ordem jurídica.

Quanto às providências adotadas até o presente momento, a AMASE esclarece que as medidas cabíveis para o caso seriam a tomada dos depoimentos dos envolvidos, dos policiais condutores, bem como a emissão de guias para exames periciais, sendo todas elas efetivamente implementadas pela Autoridade Policial, que, após, submeteu a questão à Presidência do Egrégio Tribunal, em razão do que dispõe o art. 33, II, da Lei Complementar n.º 35/1979.

No que concerne à suposta omissão de lavratura de auto de prisão em flagrante, conforme notícias dolosa e equivocadamente divulgadas em redes sociais, a AMASE esclarece que, ainda que não se tratasse de ocorrência envolvendo um Magistrado, não caberia no caso a lavratura do referido auto, uma vez que, pelo fato de as infrações penais noticiadas à Autoridade Policial serem consideradas pela lei como de menor potencial ofensivo, e em razão do disposto no art. 69, da Lei n.º 9.099/1995, nenhum cidadão brasileiro, nas mesmas circunstâncias, pode ser submetido à prisão em flagrante.

Desse modo, é imperioso registrar que não houve omissão por parte do Delegado de Policial responsável pelo registro da ocorrência, que não dispensou ao Magistrado tratamento diverso do que é previsto em lei, o que revela a impropriedade de informações que divulgadas em redes sociais, de forma equivocada, por determinado servidor vinculado à Polícia Civil.

A AMASE, como instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura e de seus Membros, e cumprindo suas obrigações estatutárias, prestará todo o auxílio ao Magistrado, o qual, nas declarações prestadas à Autoridade Policial, apresentou narrativa que difere da versão que vem sendo divulgada em sites de notícias e redes sociais. Desse modo, a AMASE continuará a disponibilizar a devida assistência pessoal e jurídica para acompanhamento do caso do seu Associado, bem como para que o direito constitucional de ampla defesa seja plenamente exercido por este.

Outrossim, considerando a divulgação de fatos manifestamente inverídicos, inclusive atribuindo a conduta criminosa de prevaricação (art. 319, do Código Penal: “deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” – suposta ausência de emissão de guias para exame, lavratura de auto de prisão em flagrante, etc) à Autoridade Policial que conduziu a ocorrência, a AMASE informa que provocará a Secretaria de Segurança Pública para que instaure procedimento destinado à apuração da eventual responsabilidade penal de determinado servidor vinculado à Policial Civil.

Finalmente, a AMASE afirma que seu compromisso primeiro é com a preservação da Magistratura Sergipana, instituição reconhecidamente idônea e séria. Por essa razão, à Associação dos Magistrados de Sergipe, mais que a qualquer outra instituição, interessa a correta e completa apuração de todos os fatos, sem quaisquer distorções ou outras condutas impróprias que, adotadas sob o pretexto de infirmar, prestem desserviço à sociedade e às instituições sergipanas.

Aracaju, 5 de junho de 2016.

ANTÔNIO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS

Presidente da AMASE

FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS

Vice-Presidente da AMASE

ROBERTO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO

Vice-Presidente Secretário Geral

SÉRGIO MENEZES LUCAS

Vice-Presidente de Relações Institucionais

ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS

Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças

Modificado em 05/06/2016 19:22

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