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Machado sobre Terrenos de Marinha: “grande conquista para pessoas que não transferiram seus imóveis por causa do valor do laudêmio”

Desde meados de 2003, o vice-prefeito de Aracaju e, na época, deputado federal, José Carlos Machado (PSDB), vinha buscando a redução das taxas de terrenos de marinha. No último dia do ano de 2015, enfim, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que vai beneficiar os proprietários desse tipo de terreno, não só em Sergipe, mas no Brasil.

“Não conhecemos as particularidades de todo o Brasil, me referia sempre a Aracaju. A pessoa que ocupa um terreno de marinha, ele simplesmente não ocupou, o terreno estava lá abandonado e ele ocupou, ele pagou pelo direito de ocupar o preço de mercado. Aí, por exemplo, na hora da transferência, eram incluídas as benfeitorias como se fosse do Governo”, explicou o vice-prefeito.

A Lei 13.240/2015 já passou a valer no dia da sua publicação. Agora, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deve pedir um tempo para atualizar o sistema a fim de atender às novas medidas. Pela Lei, a qual Machado tanto lutou, fica estabelecido que a taxa de ocupação passou de 5% para 2% para os proprietários que regularizaram a situação após a Constituição de 1988.

Quando se refere à transferência onerosa, o laudêmio de 5% será sobre o valor atualizado do terreno, ou seja, está excluído a cobrança sobre as benfeitorias. Com isso, os proprietários passam a pagar a taxa de laudêmio apenas sobre o terreno. “Essa medida pode reduzir o valor de laudêmio, em alguns casos, em até 85%. Uma grande conquista para aquelas pessoas que não transferiram seus imóveis por causa do valor do laudêmio.”, destacou Machado.

A Lei dispõe ainda que não serão cobrados as taxas de ocupação, os foros e os laudêmios referentes aos terrenos de marinha e seus acrescidos inscritos em regime de ocupação, quando localizados em ilhas que contenham sede de Município a partir de maio de 2005 até a conclusão do processo de demarcação, sem cobrança retroativa por ocasião do referido processo.

José Carlos Machado frisou que a Lei ainda determina que a União repassará 20% dos recursos arrecadados por meio de cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.

Demarcação dos terrenos de marinha

O vice-prefeito de Aracaju destacou ainda uma importante questão a respeito dos terrenos de marinha: a demarcação desses espaços. Segundo ele, desde que começou essa demarcação, há mais de 50 anos, muita coisa mudou e o que é terreno pode não ser mais e o que não é, pode passar a ser.

Os terrenos são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. A partir de uma linha imaginária que corta a costa todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União. “Suspeita-se que tudo que a SPU fez nos último 40, 50 anos, fez de forma aleatória. Hoje já é possível você demarcar essa linha de preamar com precisão matemática, por conta dos avanços tecnológicos. Perceba quanto tempo se passou de 1831 para cá. Estudos iniciais nos mostram tudo que a SPU está fazendo aqui na cidade, então, podem haver muitas surpresas”, enfatizou Machado.

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