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Liminar obriga Estado adquirir aparelho que mede índice de agrotóxico nos alimentos

A Juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, determinou que o Estado de Sergipe e a Fundação Parreiras Horta – FSPH adquiram, no prazo de 90 (noventa) dias, o aparelho “Cromatógrafo” e seus acessórios, para ser usado pelo LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública do Estado. O aparelho possibilita o monitoramento e controle dos alimentos comercializados em Sergipe, identificando e quantificando os agrotóxicos e pesticidas neles usados.

No mesmo prazo, a Juíza determinou, também, que o Estado e FSPH adotem providências para garantir a execução de política de controle e monitoramento dos alimentos, na forma da Lei, a partir da unidade produtora até a oferta ao consumidor.

Para isso, deverá ser montado um programa específico de segurança alimentar, com atuação eficaz e efetiva dos Órgãos Sanitários de Sergipe, no tocante ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos de alimentos, bem como à adoção de práticas educativas e coercitivas em defesa da saúde dos consumidores.

A Ação que motivou a decisão liminar, foi ajuizada pela Promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, Dra. Euza Gentil Missano. A Promotora informou que em Sergipe ainda não existe o “cromatógrafo”, aparelho responsável pela análise e medição do índice de agrotóxico. “As análises são realizadas em laboratórios de outros Estados, como o Paraná e Minas Gerais, e os resultados são emitidos em até seis meses. Nesse período o produto já foi consumido pelos cidadãos e repostos nas prateleiras”, destacou

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária desenvolveu o Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos (PARA), que monitora os alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O Programa formaliza a coleta e encaminha as amostras ao Laboratório de Saúde Pública, para que seja identificado o tipo e quantidade de agrotóxico utilizado. Após isso, adotam as providências pertinentes”, explicou Dra. Euza e completou: “Com a aquisição do “Cromatógrafo”, o consumidor Sergipano terá a garantia de um controle de qualidade nos alimentos comercializados com mais rapidez e eficiência”.

Por Mônica Ribeiro, da assessora do MPE

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