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Laércio defende a sanção do fim do Fator Previdenciário

O Senado aprovou dentro do texto do PLV 4/2015 (MP 664/2014), dispositivo que propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos. O projeto já havia sido aprovado na Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.

“Se o governo tem a perspectiva de distribuir renda, será um contracenso a presidente Dilma vetar o Fator previdenciário porque ele penaliza especialmente aquela faixa econômica dos que começam a trabalhar mais cedo, leia-se: os de menor poder aquisitivo. Qual a lógica em distribuir bolsas garantindo avanço socioeconômico aos extratos menos favorecidos e, ao mesmo tempo, relegar a uma qualidade de vida inferior aqueles que já deram seu quinhão de contribuições ao desenvolvimento do país, pela via do trabalho. O fator previdenciário só atinge o regime geral da Previdência. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cujo teto é de R$ 33 mil não pegam o fator previdenciário. Só quem pega é quem ganha até R$ 3 ou R$ 4 mil”, disse Laércio.

“Mexer na aposentadoria é mexer na vida das pessoas. A luta é pelos aposentados. Por que eles têm que ter queda de renda justamente nessa fase da vida que eles mais precisam de recursos para comprar remédios e cuidar da saúde? É um desrespeito aos nossos idosos. Vamos todos pressionar a presidente Dilma para não vetar a emenda”, afirmou Laércio Oliveira.

Enviado pela assessoria

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