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Justiça assegura direito de resposta para rebater injúria propagada por Márcio Macedo

Prefeito e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT) obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra a campanha de ódio conduzida por seus adversários políticos. Em decisão assinada, na última sexta-feira, dia 6, e publicada neste sábado, dia 7, o juízo da 27ª Zona Eleitoral concede ao pedetista direito de resposta no horário reservado à propaganda eleitoral do candidato Márcio Macedo (PT) na TV.

De acordo com o titular da 27ª Zona Eleitoral, juiz José Pereira Neto, a campanha de Márcio Macedo utilizou expressões “efetivamente injuriosas” contra Edvaldo. Ao analisar o conteúdo da peça alvo da representação, o magistrado destacou a necessidade de haver “maior urbanidade entre os políticos”.

O juiz eleitoral frisou ainda que, no âmbito do debate político-eleitoral, críticas poderiam ter sido feitas, “inclusive com maior poder de convencimento”, sem necessitar recorrer a palavras ofensivas e degradantes. Com esse entendimento, o magistrado concedeu “direito de resposta proporcional à duração da ofensa, mas nunca em tempo inferior a um minuto”, e fixou multa de mil reais por dia em caso de descumprimento.

Edvaldo ressalta que, a despeito dos ataques e discursos de ódio proferidos pelas campanhas adversárias contra sua candidatura à reeleição, seguirá fazendo uma campanha propositiva, ancorada no respeito à democracia, às leis eleitorais e, sobretudo, às famílias aracajuanas.

Modificado em 08/11/2020 06:46

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