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Rodrigo Valadares é punido pela Justiça com suspensão da propaganda eleitoral na TV

O juiz titular da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, impôs nova punição ao candidato a prefeito de Aracaju, Rodrigo Valadares (PTB), por desrespeito à legislação eleitoral. Em ação movida pelo prefeito e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), o magistrado puniu Rodrigo com a perda do direito à veiculação de propaganda eleitoral gratuita da próxima segunda-feira, dia 9.

Na decisão, publicada neste sábado, dia 7, o juiz eleitoral acata os argumentos da defesa jurídica de Edvaldo e reconhece que o candidato Rodrigo utilizou recursos vedados pelo Código Eleitoral ao ridicularizar o prefeito em vídeo exibido no espaço da propaganda eleitoral gratuita na tv.

“Ao se analisar o vídeo da publicidade em destaque, é nítido o conteúdo irregular”, destaca o magistrado. “O reclamado [Rodrigo Valadares] deixa clara a intenção de ridicularizar/degradar o seu concorrente, o que é amplamente vedado pela legislação eleitoral, especialmente no § 1° do art. 53 da Lei n° 9.504/97”, ressaltou José Pereira Neto ao fundamentar a decisão.

Por essa afronta à lei eleitoral, o juiz vedou a veiculação da peça contestada pela coligação de Edvaldo e condenou Rodrigo “à perda do direito à veiculação de propaganda eleitoral gratuito do dia seguinte a esta decisão, no limite estrito de 01 minuto e 30 segundos”, pontuou.

Edvaldo ressalta que, a despeito dos ataques e discursos de ódio proferidos pelas campanhas adversárias contra sua candidatura à reeleição, seguirá fazendo uma campanha propositiva, ancorada no respeito à democracia, às leis eleitorais e, sobretudo, às famílias aracajuanas.

Modificado em 08/11/2020 06:51

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