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Juízes do TRE/SE impõem nova derrota a Rodrigo Valadares por ofender Edvaldo

Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe mantiveram decisão que multou o deputado estadual Rodrigo Valadares, candidato a prefeito de Aracaju pelo PTB, em R$ 5 mil – e determinou a retirada do ar de publicação ofensiva ao prefeito Edvaldo Nogueira (PDT). Os magistrados entenderam que a postagem feita pelo deputado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da livre manifestação, com o objetivo de macular a honra, a dignidade e a imagem de Edvaldo.

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 7, é uma resposta a recurso apresentado por Rodrigo Valadares, que já havia sofrido derrota no Juízo Eleitoral de 1º grau por causa da mesma publicação, na qual ele ataca a imagem de Edvaldo em relação ao trabalho do prefeito no enfrentamento ao coronavírus, sem provas e sem apresentar fatos concretos. No julgamento do pleno do TRE, a desembargadora Iolanda Guimarães apresentou voto pela manutenção da condenação de Rodrigo, o que foi acompanhado pela maioria.

Segundo ela, “há uma clara extrapolação do direito de manifestação” do deputado, pois observa-se que a postagem divulga uma caricaturização “que ofende a honra” de Edvaldo. A juíza ressalta que “a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, encontrando limites na inviolabilidade da esfera jurídica de terceiros, sob pena de configurar a propaganda antecipada negativa, que é vedada no nosso ordenamento jurídico”.

No voto, ela também diz que “existe um limite à crítica que deve ser respeitado; não pode ser algo tendente a ofender a honra ou a dignidade de determinada pessoa, como, inclusive, bem sustentou o Procurador Regional Eleitoral”. “A propaganda feita macula imensamente a imagem do candidato, pois é de uma acidez imensa e extrapola o direito da livre manifestação”, reitera Iolanda Guimarães.

Modificado em 09/10/2020 18:53

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