body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Juiz concede liminar contra Edvaldo em representação feita por Danielle

O Juiz Eleitoral José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, concedeu liminar contra o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), o Partido Social Democrático (PSD) e a pré-candidata a vice-prefeita Katarina Feitoza (PSD) por propaganda irregular antecipada em rede social com pedido explícito de voto, inclusive com abuso do poder político e econômico, além da aplicação de multa. A publicação foi feita em uma rede social durante o período da convenção de Edvaldo Nogueira.

A representação foi feita à Justiça Eleitoral pelo partido Cidadania e pela pré-candidata a prefeita Danielle Garcia. Na decisão, o magistrado argumenta que “a conotação de campanha antecipada aparece induvidosa; basta atentar para o conceito de que propaganda eleitoral é a divulgação de mensagens sobre candidaturas e propostas políticas, com o fim mostrar os mais aptos aos cargos eletivos que disputam, conquistando, dessa forma, o voto do eleitor”, destaca.

O Juiz salientou ainda que “exatamente para assegurar a isonomia entre os concorrentes, a legislação fixou data própria, ou seja, o dia 27 vindouro para o início dessa divulgação. Assim, quando qualquer candidato se antecipa a esse marco, o ato afigura-se ilícito, por quebrar a ética e os objetivos da lei”.

Modificado em 17/09/2020 18:27

Universo Político: