Esse tempo será de, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte de feriados, data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
“É uma proposição que visa fortalecer os direitos dos consumidores, mais especificamente, os usuários do sistema bancário. Infelizmente, é comum em alguns lugares esperar até mais de uma hora para ser atendido, algo inadmissível nos dias atuais. Queremos mudar essa realidade”, explicou o deputado.
Caso seja aprovado, o PL irá instituir multa de até R$ 1.000 por usuário prejudicado pela longa espera e até suspensão dos serviços da agência denunciada. A fiscalização e o cumprimento da Lei ficarão a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor.
Segundo o autor da Lei, a expectativa é que o projeto tenha bom encaminhamento no Parlamento Estadual. “Esperamos que os demais colegas apoiem esse PL que tanto irá beneficiar os consumidores sergipanos”, finalizou Georgeo Passos.
Enviado pela assessoria
Modificado em 25/07/2017 21:44