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Ex-prefeito de Itabaiana Luciano Bispo é condenado por improbidade administrativa. Malversação de recursos públicos

O Grupo III da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por maioria, julgou procedente recurso do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, por ato de Improbidade Administrativa. O motivo da demanda foi a malversação de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (Informação n° 165/2004) embasou a propositura de Ação Civil Pública (ACP) pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Itabaiana. O documento apontava irregularidades relativas ao biênio 2002/2003. No entanto, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, bem como de interesse processual.

Inconformado com a sentença terminativa, o MP interpôs Apelação, postulando não apenas reforma do que foi decidido em primeira instância, mas o julgamento imediato da lide por entender que a causa já estava madura (artigo 515, § 3º do Código de Processo Civil).

De acordo com o voto da Relatora, amparado pela melhor doutrina e por farta jurisprudência, a Justiça Estadual tem sim competência para apreciar ações relativas ao FUNDEF. Dra. Iolanda Guimarães destacou ainda que, “uma vez incorporada ao município a verba de convênios firmados com a União”, este último ente “perde o interesse no controle de sua destinação e uso”, porque os recursos passam a integrar o patrimônio municipal. Quanto à alegação de que não houve inquérito civil antes da propositura da ACP, a Magistrada ressaltou que o procedimento administrativo “não é cogente”. “Existindo prévia demonstração hábil para o exercício responsável da Ação Civil Pública, o alvitre de seu ajuizamento, ou não, é do Ministério Público, uma vez que o inquérito não é imprescindível nem condição de procedibilidade”, explica a Juíza Convocada. Ou seja, o relatório do Tribunal de Contas ofereceu elementos suficientes para fundamentar a petição inicial.

As sanções aplicadas a Luciano Bispo foram as seguintes: perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida quando era Prefeito Municipal e ainda proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmoque por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

Por Hebert Ferreira, da Coordenadoria de Comunicação do MPE/SE

 

 

Modificado em 15/07/2013 14:45