O PLC altera o Estatuto do Desarmamento e fixa exigência para concessão de porte de arma de foto aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
“Não sou a favor do armamento inconsequente e indiscriminado para qualquer categoria ou para qualquer tipo de pessoa, mas sabemos que o agente de trânsito não é uma dessas categorias”, explicou Eduardo Amorim.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
“A missão do guarda de trânsito é lidar com pessoas ou, muitas vezes, com bandidos nas ruas, com pessoas extremamente preparadas e armadas. Então, eu disse ‘sim’ para este projeto porque é extremamente meritório”, disse Eduardo.
Para o senador, como o próprio nomes está dizendo é alguém que cuida, que guarda, que dá a segurança necessária às ruas. “Vivemos em uma guerra civil diária. Sergipe, por exemplo, foi um Estado pacífico e ordeiro. Hoje é um Estado violento, considerado um dos mais violentos do Brasil para tristeza de todos nós”, disse.
Enviado pela assessoria
Modificado em 28/09/2017 18:25