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Desmandos administrativos

Por Gentil Melo

Em virtude dos seus desmandos administrativos urge que a sociedade brasileira dê uma resposta ao nosso presidente a altura do cargo que ele ocupa, não retomarei nesse pequeno texto as suas falas enquanto candidato e as posteriores logo que assumiu, inclusive as dos seus Ministros, citando para exemplificar, Damares e Weintraub, que afrontam os princípios das Instituições que estão à frente, desconsiderando suas competências e desqualificando-as perante a sociedade.

Recentemente o Governo Federal criou uma espécie de comitê ou algo similar para cuidar da Amazônia, porém sem incluir os órgãos diretamente envolvidos há décadas nesse processo. E assim conduzem o nosso país como se fosse extensão de sua casa e de seus filhos, prática esta qualificada como patrimonialista herdada do Brasil Colonial, que veio a provocar o pedido de exoneração do seu fiel escudeiro e o herói do combate a corrupção, sobre isso muitos capítulos ainda estão por vir. Aguardemos!

Em meio a uma crise de Saúde Pública mundial, cujos números em evolução demonstram que o Brasil ainda não atingiu o pico de contaminação, o presidente contraria os órgãos de saúde e desdenha da população e minimiza os efeitos da pandemia. Bastam verificar os números dos estados de São Paulo, Amazonas, Ceará, Pernanbuco, etc.

Não se trata de ser contra ou favor, ter votado ou não, pois no atual Sistema Político Brasileiro não haverá grandes mudanças enquanto não houver fortalecimento das Instituições Sociais e Políticas, cujo  fortalecimento se dá na participação efetiva da população.

Não se discute aqui a legitimidade do mandato, pois as urnas o sufragaram, porém o que está em jogo é o afastamento da gestão presidencial dos princípios republicanos previstos na Constituição Federal. Nas devidas proporções, a população não pode deixar somente a cargo das esferas institucionais fiscalizar, denunciar e apurar os crimes cometidos por quem quer que esteja em mandato eletivo, pois o exercício da tão requisitada cidadania  não deve se restringir ao voto como é tão apelada pela Justiça Eleitoral em épocas de eleição.

Por Gentil Melo é cientista social 

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