As operações de CDC terão efeito imediato, exceto se caírem no dia do débito da parcela. A prorrogação dos empréstimos consignados obedecerá o cronograma de fechamento da folha dos órgãos repassadores.
O Banese colocou em seu site (www.banese.com.br) um FAQ – perguntas frequentes -, esclarecendo as principais dúvidas dos clientes.
Principais dúvidas sobre a Prorrogação de Empréstimos Pessoa Física
1) Como os clientes poderão aderir a prorrogação de empréstimos?
Através do Aplicativo Banese na opção Crédito>Meus Empréstimos>Prorrogar Parcelas.
2) Quem poderá prorrogar os créditos debitados em conta corrente (CDC)?
Para os contratos debitados em conta corrente (CDC), estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais e federais, empregados de empresas privadas, profissionais liberais e aposentados e pensionistas do INSS.
3) Quem poderá prorrogar os créditos Consignados?
Para os contratos consignados, estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, a partir da folha de maio e considerando a viabilidade de cada órgão pagador para adequação dos seus sistemas de averbação.
4) Quais tipos de empréstimos poderão ter o prazo para pagamento prorrogado?
Será possível a prorrogação dos contratos de Consignado, Credi Salário, Credi Rápido Salário, Credi Veículos, Credi Profissional Liberal, Credi Pessoal, Credi Rápido Pessoal, Modernização de Cartórios, Credi Aposentados e Renegociação de dívidas.
5) Quais linhas NÃO estão elegíveis?
Não estão elegíveis à prorrogação as linhas de antecipação de recebíveis (Antecipação 13º, Antecipação do Imposto de Renda, etc.), créditos que atendam a sazonalidade (Credi Educação, Pagamento de contas, IPVA, IPTU, etc.) e limites rotativos de crédito (limite emergencial – cheque especial e credi-conta).
6) Como serão cobradas as parcelas a vencer e juros de carência nesse período?
A prorrogação deverá ser solicitada para cada contrato ativo a fim de manter as mesmas linhas de crédito e a taxa do contrato original. Os juros de carência serão distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação ao novo cronograma.
7) Qual o prazo para prorrogação dos empréstimos?
A prorrogação será de até 90 (noventa) dias, escolhida pelo cliente no momento da solicitação da prorrogação das parcelas.
8) É possível aderir a prorrogação com crédito extra?
A prorrogação ocorrerá “sem troco”, isto é, sem a liberação de recurso financeiro adicional. Caso o cliente possua limite pré-aprovado disponível poderá contratar uma nova operação de crédito após a solicitação da prorrogação das parcelas. Para essa nova contratação com liberação de valor, o cliente deverá acessar a opção Crédito>Renovação de empréstimos ou através da opção Crédito>Crédito Rápido.
9) Clientes com portabilidade de salário estarão elegíveis a prorrogação?
Sim, caso não esteja disponível no Aplicativo, o mesmo deverá se dirigir ao atendimento nas agências. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
10) Consultei meu aplicativo e a prorrogação não está disponível. O que fazer?
O cliente deverá dirigir-se à uma de nossas agências distribuídas pelo estado. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
Para cliente que não estiver disponível a opção de prorrogação da parcela, favor direcionar-se à uma de nossas unidades de atendimento. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
A depender da data da solicitação da prorrogação do consignado poderá ainda ocorrer o desconto da parcela atual, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante. Exemplo: Os servidores que fizerem a opção após o fechamento da folha de maio, somente passarão a ter a suspensão do pagamento de referidas prestações a partir da folha de junho.
Nesse primeiro momento, para contratação com troco não haverá carência no pagamento da 1ª prestação.