O texto estabelece novos parâmetros para os casos em que o acolhimento institucional precisa ocorrer em caráter emergencial, fortalecendo o controle judicial sobre essas medidas. A iniciativa busca garantir que as decisões sejam tomadas com agilidade e segurança, sem perder de vista a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar e a prioridade ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Para Alessandro Vieira, a atualização da legislação é necessária para assegurar que situações emergenciais sejam conduzidas com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais.
“Quando uma criança ou adolescente precisa ser afastado emergencialmente do convívio familiar, o Estado deve agir com rapidez, mas também com responsabilidade. Precisamos de procedimentos claros, controle judicial e garantias de que o acolhimento não se transforme em uma medida indevidamente prolongada. O melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar precisam estar sempre no centro das decisões”, destacou o senador.
A proposta foi relatada pelo senador Flávio Arns, que apresentou parecer favorável à aprovação. Com o aval da CDH, o PL 1.341/2026 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado