O PL 216/2026, que trata do ICMS, trará este ano a possibilidade de parcelamento em até 84 meses, para os débitos com fato gerador ocorridos até 30 de abril de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa prevê até 95% de desconto em juros e multas.
O PL 217/2026, que trata do IPVA, vai permitir que os contribuintes com débitos até o ano calendário 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, possam negociar os valores em até 48 meses, além de possibilitar o desconto de até 95% nos juros e multas.
Já o PL 215/2026, que trata do ITCMD, garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 30 de abril de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes e descontos de até 95% nos juros e multas.
Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, o Refis é mais uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam colocar suas pendências em dia. Isso vai garantir também que o Poder Público recupere valores que deixaram de ser arrecadados e possa realizar investimentos e aplicar em políticas públicas que irão beneficiar a população”.
A renegociação dos débitos referentes aos impostos deverá ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner do Portal da Autorregularização.