A medida abrange a proibição da circulação de pessoas e realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques, praças esportivas, bem como a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, ficando permitida apenas a prática individual, desde que não gere aglomeração.
O Governo reforçou, ainda, a manutenção do toque de recolher, às quintas, sextas e sábados, das 22h às 5h.
Shoppings, galerias e centros comerciais
O Comitê deliberou também a respeito do funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais, que continuam com permissão para funcionamento aos sábados, com autorização para que todas as atividades econômicas localizadas dentro destes locais possam abrir, e com permissão para funcionamento também às segundas-feiras, em todo o estado.
Período junino
Além disso, o Decreto Nº 40.909 também proíbe a realização de eventos festivos de qualquer natureza no período junino, incluindo confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados e independentemente do número de pessoas.
Ficou determinado, ainda, que compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.