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André é contrário a ampliação do prazo de registro de casamento civil

Tramitou, nesta quarta-feira 22, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei (PL) 7966/10 que prevê alteração do Código Civil (Lei 10.406/02) e amplia os prazos para o registro civil do casamento religioso e de eficácia do certificado de habilitação do matrimônio. O reator do projeto é o deputado federal André Moura (PSC/SE).

PL sugerido pelo autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no texto original sugere a alteração do parágrafo 1º do art. 1.516 e o art. 1.532 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar os prazos para o registro civil do casamento religioso e de eficácia do certificado de habilitação para o casamento, de 90 para 180 dias.

O parecer do deputado federal André Moura foi contrário à propositura por entender que quanto mais cedo houver o registro civil do casamento religioso, se ampara a vontade do casal. “Não há vantagem em aumentar só por aumentar esse prazo, pois essa medida pode voltar-se contra aqueles a quem o autor pretendia salvaguardar. Por isso, a legislação atual não deve ser modificada.”, ressaltou.

O deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) pediu vistas e o projeto deve ser devolvido no prazo de duas sessões ao Plenário da Câmara. Além disso, o PL 4044/12, que altera o art. 2º da Lei 6.858/80, para substituir a OTN por indexador atual, também seria relatado pelo sergipano, foi retirado de pauta a pedido do deputado federal Luiz Couto (PT/PB) e acatado por André.

 

Enviado pela assessoria do parlamentar