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“A decisão do Judiciário não é passiva de piada de mau gosto”, diz advogado de Augusto Bezerra sobre declaração de promotor

Aurélio: “equivocada e deselegante”

O advogado Aurélio Belém do Espírito Santo considerou “equivocada e deselegante” a imagem verbal usada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Henrique Ribeiro Cardoso, ao dizer que a decisão liminar proferida pelo desembargador Alberto Gouveia é “a mesma coisa que enforcar o defunto”, para classificar a suspensão de toda e qualquer investigação na esfera do MPE contra o deputado Augusto Bezerra (DEM) no caso das subvenções.

“A decisão do Judiciário sergipano foi técnica, equilibrada e justa, e não é passiva de piada de mau gosto. Não foi somente o nominado inquérito civil 038 que foi suspenso pela liminar, mas sim todo e qualquer ato de investigação de qualquer natureza, ou na iminência de vir a ser realizado, decorrente de procedimento investigatório instaurado pelo citado inquérito civil, inclusive ações judiciais dele originadas, obstando a realização de qualquer diligência probatória, em curso ou cujo material esteja sob análise, até o julgamento do mérito do habeas corpus, conforme consta da decisão. Pouco importa se o inquérito civil já estava ou não arquivado, pois a decisão liminar suspende todos os processos e investigações que dele decorrem”, garante o advogado Aurélio Belém.

Segundo o advogado, é recomendável que se respeite e preste bem a atenção à advertência feita pelo desembargador em sua decisão liminar sobre a ilegítima continuidade dos atos investigatórios mesmo após o arquivamento do inquérito. “A bem da verdade, não se pode entender, como o faz o Ministério Público em seu requerimento final, que o presente habeas corpus deva ser extinto por perda de objeto, em razão de já ter sido arquivado o inquérito civil nº 17.15.01.0038. Ou seja, das duas uma: ou o inquérito civil ainda estava em andamento e nele se investigava criminalmente o deputado, ou, então, já fora deflagrado o procedimento criminal e, nessa hipótese, com maior razão ainda, a autoridade judicial competente deveria ter sido cientificada na ocasião própria, o que também não ocorreu”, diz Gouveia em sua decisão.

INOBSERVÂNCIA
“Houve, efetivamente, inobservância de providências capazes de legalizar a situação, desatendendo-se, especialmente, os ditames do art. 42 e seu § 1º da Constituição Estadual, providências essas que, numa visão mais apressada, podem parecer meramente formais, mas não o são, pois capazes de macular todo o procedimento investigativo em decorrência de afronta visceral a um dos poderes constituídos, desprezando-se garantias constitucionais de seus membros, no exercício de suas atividades”, reforça o desembargador.

O advogado Aurélio adverte: “O Ministério Público sofre um revés jurídico e tem dificuldade de digeri-lo, vomitando impropriedades técnicas na tentativa nublar a situação e jogar para a galera. Como um bom técnico que o é, o douto promotor me causou estranheza ao sair do debate processual e vir para uma esfera populista na tentativa de angariar uma simpatia popular que não foi obtida junto ao Judiciário. Processos se debatem nos autos. O fato é que a investigação está suspensa por ordem judicial. Se o Ministério Público não vai obedecer esta determinação, isso é um problema que foge da minha alçada. Cada um sabe o juízo que tem”, diz o advogado.

“Estamos lidando com coisas e homens sérios. Se tivesse de usar a mesma linguagem, eu poderia dizer que enforcar morto é não querer reconhecer a abrangência das definições da Justiça, ainda que em caráter liminar”, diz o advogado Aurélio Belém. “O que tenho a ressaltar é que a liminar do desembargador Gouveia traz à baila o respeito que o Judiciário tem pelas Constituições Federal e Estadual e revela a preocupação com a tramitação imaculada de um procedimento rigorosamente dentro dos aspectos constitucionais e no devido processo legal”, diz.

Por Jozailto Lima

 

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