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Zezinho Guimarães alerta sobre distribuição e fiscalização das cotas de ICMS

A distribuição e fiscalização das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios sergipanos por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), foi tema de pronunciamento do deputado Zezinho Guimarães (PL), na Sessão Plenária desta terça-feira, dia 31, na Assembleia Legislativa de Sergipe. O parlamentar afirmou que é preciso fazer uma reflexão sobre o que considera inconsistência em um texto da Constituição Estadual.

“O artigo 68 da nossa Constituição diz que a Assembleia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado no que compete apreciar as contas anualmente do Governo do Estado mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento. No item 13º diz que compete a esta Casa através do Tribunal de Contas, fiscalizar o calculo das cotas de ICMS devido aos municípios do estado. E ai é que está um choque muito grave: no artigo 43 diz que compete ao Tribunal de Contas mensalmente calcular as cotas do ICMS devido ao município”, observa.

Zezinho Guimarães ressaltou que se ao Tribunal de Contas compete calcular e fiscalizar as cotas do ICMS, está havendo um equívoco que precisa ser corrigido pelos colegas deputados. “Isso está errado. A Constituição trata desse tema e nós precisamos modificar. Apresentarei um novo texto para que a gente possa corrigir esse equívoco, pois quem produz as cotas é o TCE e quem fiscaliza é o próprio tribunal. Ele fiscaliza ele mesmo? Precisamos corrigir isso urgente, portanto, quero conclamar aos nossos colegas que apreciem esses fatos com cuidado para que a gente possa corrigir ao meu ver essa grande distorção, pois quem fiscaliza não pode fazer. Quem tem competência ao meu ver para determinar o valor adicionado à cota que cabe à cada município, é a Secretaria da Fazenda e não o Tribunal de Contas. Conselheiros ficarem preocupados em distribuir ICMS não é legal; é inconstitucional e essa Casa deve corrigir imediatamente”, acredita

Zezinho Guimarães explicou que as regras estão definidas em lei e que compete aos municípios 25% do que é arrecadado. “E a eles individualmente, em função do valor adicionado, cabe o peso de cada um. Tenho convicção que isso não compete estabelecer via Tribunal de Contas. Essa é uma falha elementar, até porque precisa ir à Secretaria da Fazenda, buscar as informações. Não temos como saber os interesses que estão por trás dessa cortina de fumaça. Esse equívoco pode suscitar em erros, no que se refere a essa distribuição de cotas do ICMS para os municípios”, alerta.

Enviado pela assessoria/Foto: Jadilson Simões

Modificado em 31/05/2022 15:10

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