No dia da votação em consulta direta, advogados e advogadas poderão votar de qualquer lugar, por meio de tablet, celular ou computador conectado à internet. Não será necessário baixar nenhum aplicativo: basta acessar o endereço eletrônico — que será divulgado posteriormente —, realizar a autenticação digital e registrar o voto.
Serão disponibilizados pela OAB/SE, das 9h às 17h do dia 19 de novembro, pontos de apoio na sede da OAB em Aracaju e nas regionais, para auxiliar quem tiver alguma dificuldade.
“A instituição teve uma experiência muito positiva na eleição passada, para escolha da nova diretoria, com a votação 100% online. Por isso, o modelo será seguido na consulta direta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, proporcionando uma votação segura, rápida e inclusiva”, destaca Marcel Fortes, presidente da Comissão Especial.
O voto é criptografado e assinado por certificado digital, tornando impossível a inclusão de votos que não tenham passado por servidores auditados pelo banco de dados. Além de todos os protocolos de segurança, a votação online é totalmente auditável. Cada voto pode ser rastreado e verificado sem comprometer o sigilo, oferecendo uma camada adicional de segurança e transparência.
A empresa contratada pela Ordem para realizar a votação em consulta direta é a Webvoto, homologada pelo Conselho Federal da OAB e com mais de 10 anos de experiência nesse tipo de processo. A Webvoto foi responsável, em 2024, pela eleição 100% online que elegeu a diretoria da OAB/SE para o triênio 2025-2027.
Procedimentos de votação
Durante o processo, o(a) eleitor(a) deverá escolher até seis nomes, atribuindo um voto por candidato(a). Poderão votar apenas os(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) na Seccional e com a anuidade em dia.
A lista sêxtupla será formada observando-se critérios de políticas afirmativas, com a obrigatoriedade de incluir:
• Um(a) candidato(a) com deficiência;
• Dois(as) candidatos(as) da representatividade racial, sendo um do gênero masculino e uma do gênero feminino;
• Três candidatas do sexo feminino.
A apuração dos votos será realizada na sede da Seccional, com acompanhamento da Comissão Especial e dos(as) candidatos(as) ou de seus representantes previamente indicados. Após a apuração final, a Comissão proclamará o resultado da lista sêxtupla, que será homologada na sessão seguinte do Conselho Pleno, ordinária ou extraordinária.
Homologada a lista, o presidente da OAB/SE terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhá-la ao Tribunal de Justiça de Sergipe, acompanhada do número de votos recebidos por cada candidato(a) e de seus respectivos currículos. Na mesma ocasião, será oficiado o chefe do Poder Executivo, permitindo o acompanhamento do processo e o cumprimento do prazo de nomeação previsto no artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal.
Por Innuve Comunicação/Ascom OAB/SE