body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Vencimentos de servidores podem ser divulgados na Internet, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da publicação dos salários de servidores públicos na internet. A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), mas não é cumprida em alguns municípios, por causa de liminares concedidas a servidores. A decisão será aplicada a 334 processos que aguardavam a definição da Corte desde 2011.

Por unanimidade, os ministros decidiram que é legítima a publicação virtual dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.

O recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado de São Paulo contra uma decisão liminar da Justiça estadual, que concedeu a uma servidora pública uma liminar para que o valor de seus vencimentos não fossem divulgados.

Em 2012, o ex-presidente do Supremo Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liberou a divulgação dos contracheques, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação.

Enviado pela Agência Brasil

Modificado em 24/04/2015 16:17

joedson: