“Importante registrar que a Lei de Execução Penal em seu art. 41, VIII, assegura como direito do preso a proteção de sua imagem e a vedação de qualquer forma de sensacionalismo. Esclarece a defesa que o prefeito figura como investigado, sendo-lhe assegurada a prisão em sala de Estado Maior (art. 295, II, CPP), não configurando seu recolhimento ao Presmil em qualquer privilégio”, diz o advogado em nota, assegurando serão adotadas providências nas instâncias cabíveis (Corregedoria do MPSE e CNMP), buscando coibir a prática do sensacionalismo, exigindo que a discussão jurídica seja travada nos autos do processo, de forma respeitosa e civilizada.
O prefeito afastado Valmir Monteiro foi preso preventivamente, na sexta-feira, dia 22 de fevereiro, por policiais da Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública da Polícia Civil (Deotap) acusado de desvio de verbas públicas do Matadouro Municipal de Lagarto. Também pesa contra ele a acusação de lavagem de dinheiro. As imagens divulgadas pela TV mostram Valmir sem a farda que deve ser usada dentro do presídio, circulando pelas instalações, jogando baralho e, segundo a reportagem, portando dinheiro. As imagens foram enviadas ao desembargador Diógenes Barreto, que, por sua vez, avaliará se constituem ou não a chamada infração disciplinar.
Do Universo
Modificado em 12/03/2019 08:34