De acordo com a nota, a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, “mostra apenas e tão somente que sem a publicação do acórdão da ação do Tribunal Superior Eleitoral não como, tecnicamente, deferir liminar para suspender os efeitos desse acórdão cujo teor ainda não foi disponibilizado.”
A assessoria jurídica de Valamir avalia que, em momento algum, a decisão do Ministro Barroso faz menção a condição de Valmir ser ou não ser inelegível.
“Assim, permanece a defesa do pré-candidato aguardando a publicação do acórdão do TSE para o ingresso das medidas judiciais que forem cabíveis. Até lá, Valmir segue firme em sua caminhada, e terá seu nome confirmado na convenção do PL que acontece nessa sexta-feira, 5, na sede do partido, em Aracaju”.