body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

Valadares defende pagamento de abono salário para trabalhadores domésticos

Proposta foi rejeitada na CCJ, mas senador vai renovar defesa no Plenário

Valadares: emenda ao PL

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma emenda ao Projeto de Lei do Senado 224/2013 – Complementar, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A emenda propõe a modificação dos arts. 34 e 35 do PLS 224/2013 – Complementar, a fim de incluir no Simples Doméstico a previsão de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP. “Há a necessidade de se criar fonte de custeio para garantir que os empregados domésticos possam, como todos os demais trabalhadores, ser beneficiados pelo abono salarial, evitando-se que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) tenha as suas demais finalidades comprometidas pelo pagamento do mencionado benefício social”, justificou Valadares.

O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a emenda sugerida por Valadares. O senador, entretanto, vai renovar a defesa da proposta em Plenário, quando o PLS será novamente discutido. “A exclusão desses trabalhadores do benefício do abono salarial constitui-se em odiosa discriminação, pois no gênero são todos empregados, não cabendo a distinção, mesmo sem uma fonte de y fixa ou específica”, afirmou Valadares.

O PLS 224/2013 – Complementar, oriundo de comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição, foi alterado por oito emendas do próprio senador Jucá. Ele também acolheu, e a CCJ aprovou, uma emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e uma do senador José Agripino (DEM-RN).

Dentre as mudanças aprovadas, está a inserção de mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, neste caso por culpa do empregador (a chamada “justa causa patronal”): a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida foi proposta por Lúcia Vânia, relatora do projeto que resultou na lei de proteção às mulheres.

 

Da assessoria do senador

Modificado em 10/07/2013 17:23