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Valadares defende Direito de Revogação de Mandato e Veto Popular

A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai analisar nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro, proposta do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que fortalece a soberania popular. A Proposta de Emenda à Constituição nº 80 de 2003 altera o artigo 14 da Constituição para inserir, no sistema democrático brasileiro, dois novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação de Mandato, individual e coletivo, e o Veto Popular.

O Direito de Revogação é um mix de dois modelos: o dos EUA e o da Alemanha. O modelo americano, conhecido como “recall”, permite ao indivíduo a revogação do mandato do agente político que frustra a sua confiança ou a percepção de deter condições éticas, políticas e morais mínimas para nele permanecer. Já o sistema alemão é o de revogação coletiva, que confere à coletividade a prerrogativa de postular a dissolução de todo o colegiado legislativo, pelos mesmos motivos.

O outro instituto democrático é o Veto Popular, que permite ao povo manifestar-se contrário a uma medida ou lei, já devidamente elaborada pelos órgãos competentes, em vias de ser posta em execução. Certo número de cidadãos, em determinado prazo, exercendo direito constitucional, pode fazer com que uma lei já publicada seja submetida à aprovação ou rejeição do corpo eleitoral. “Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obrigada os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, defende Valadares.

Por Ana Paula Dourado

Modificado em 01/12/2014 18:56

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