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TSE nega mandado de segurança em favor de Fábio Mitidieri sobre uso de imagem de Lula

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido da coligação do candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sobre o uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha eleitoral.

Na decisão, que impunha um mandado de segurança contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o ministro Benedito Gonçalves diz, com base na Súmula 34/TSE, que “não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral”.

E acrescenta: “Na espécie, impugna-se decisão proferida por Juíza Auxiliar do TRE/SE, por meio do qual se deferiu tutela de urgência a fim determinar que os impetrantes se abstenham de veicular, em qualquer meio, propaganda eleitoral que faça uso da imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.

O ministro Benedito Gonçalves conclui a decisão destacando que “ante o exposto, indefiro a inicial e nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, prejudicado o pedido liminar”.

 

Modificado em 21/10/2022 16:19

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