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TRF5 e Seções Judiciárias mantêm funcionamento em regime de teletrabalho

Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-COV-2), magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e das Seções Judiciárias vinculadas estão trabalhando 100% remoto, de acordo com o Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5, e as demandas e as atividades diárias de competência da Justiça Federal continuam sendo realizadas e atendidas normalmente.

A distribuição de processos eletrônicos, por exemplo, ocorre automaticamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, quando houver o protocolo de uma nova ação judicial na plataforma. Os magistrados de 1º e 2º Graus, por sua vez, continuam proferindo suas decisões e despachos. Ou seja, apesar de os prazos processuais estarem suspensos até o dia 30 de abril, as partes e seus respectivos advogados podem continuar peticionando e, em caso de eventuais intimações, podem recorrer normalmente.

Nesse sentido, o Pleno do TRF5 aprovou, na última quarta-feira (25), a Resolução nº 5, que institui o julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das Turmas e do Plenário da Corte. A sessão de aprovação, aliás, foi em modo telepresencial, por meio de aplicativo de videoconferência.

Quanto aos servidores, o trabalho desenvolvido é igual aos realizado presencialmente, nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias, com atividades e metas a serem cumpridas diariamente, além de realização de reuniões das chefias com as equipes. A diferença, contudo, é que o trabalho exige o uso mais frequente de recursos tecnológicos, como nas reuniões por videoconferência, troca de mensagens por e-mails e aplicativos de celulares, além de ligações telefônicas, gerando, inclusive, uma maior conexão entre as pessoas.

Para o atendimento ao público, o TRF5 disponibilizou em seu site os telefones de contatos e e-mails de gabinetes e setores da Instituição, de modo a garantir que os atendimentos remotos sejam feitos para todos os cidadãos e que a distância seja somente física.

Plantão Extraordinário – O Plantão Extraordinário, de acordo com a Resolução nº 313/2020 do CNJ, significa tão somente a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, estando assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

São consideradas atividades essenciais: distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à intimação dos atos; atendimento às partes, procuradores, advogados e membros do Ministério Público, por meio telefônico ou eletrônico; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública, por meio telefônico ou eletrônico; serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente; processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, entre outros.

Prazos para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, concessão de liberdade provisória, entre outros, correm normalmente.

Enviado pela assessoria 

Modificado em 30/03/2020 18:00

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