A ação alegava que Gracinha não poderia ter assumido o cargo devido a uma “infidelidade partidária” sem justa causa, visto que se desvinculou do partido Podemos para se filiar ao PSD no ano passado. Entretanto, a assessoria jurídica da ex-prefeita de Itaporanga d’Ajuda recorreu e provou, em suas peças de defesa, a existência de justa causa para a desfiliação partidária, incluindo descriminação política pessoal sofrida pela acionada. Por não preencher os requisitos necessários à concessão da medida, o Juiz relator do caso indeferiu o pedido do Podemos.
Modificado em 22/10/2021 12:20