Com seis votos a favor e apenas um contrário, o TRE entendeu que não há irregularidades que impeçam Edson Passos de seguir na disputa eleitoral. A relatoria do caso ficou a cargo do advogado Breno Bergson Santos, que defendeu a manutenção do registro de candidatura. A corte foi presidida pelo desembargador Diógenes Barreto, contando também com a participação dos julgadores Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Tiago José Brasileiro Franco, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto (único voto contrário), Dauquíria de Melo Ferreira, além dos advogados Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson Santos.
A questão central do recurso da coligação adversária estava relacionada à empresa de Edson Passos, que realiza movimentações financeiras, porém, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, não configura uma instituição bancária, afastando qualquer impeditivo legal à candidatura. Dessa forma, o TRE/SE reafirmou o direito do candidato de concorrer nas eleições de 2024.
O julgamento marca mais um capítulo importante na corrida eleitoral de Itabaiana, consolidando Edson Passos como um dos principais concorrentes na disputa pela prefeitura.