“O TRE acabou de anular por unanimidade a sentença que tentava cassar meu mandato, que foi dado pelo povo de Lagarto, com sua grande maioria. Essa decisão reforça a legitimidade da escolha da nossa população. Tivemos adversários tentando um tapetão, mas a Justiça prevaleceu. Continuo firme no meu compromisso com a cidade e com cada cidadão lagartense. Seguimos juntos, trabalhando pelo nosso município”, comemorou Sérgio Reis após tomar conhecimento da decisão.
Ao iniciar a relatoria do seu voto, a magistrada destacou que a decisão do juízo de origem apresentou um “déficit de fundamentação”, deixando de analisar, de forma clara e individualizada, os fatos e as provas do processo. De acordo com a juíza, a sentença se limitou a conclusões genéricas, sem explicar de maneira concreta por que as condutas apontadas seriam graves a ponto de justificar a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade.
A magistrada chamou atenção para o fato de que a decisão anulada se baseou apenas em um dos quatro fatos apresentados na ação, sem examinar o conjunto das acusações.
Em um dos trechos centrais do voto, Brígida Declerc Fink ressaltou que, em ações que podem resultar na cassação de mandatos, a exigência de fundamentação é ainda maior. Para ela, não basta afirmar que houve irregularidade. “É dever do julgador explicar, de forma objetiva, como as provas levam à condenação. A simples repetição de decisões anteriores ou afirmações genéricas não atende ao dever constitucional de motivação”, reiterou.
A relatora também pontuou que a ausência dessa análise detalhada impede, inclusive, que o próprio TRE faça o controle adequado da decisão, já que não é possível verificar se a sanção aplicada foi proporcional e juridicamente correta. Neste sentido, explicou que a falha não se trata de simples discordância das partes, mas de um vício estrutural que compromete a validade da sentença.
O voto lembrou ainda que o Código de Processo Civil proíbe decisões baseadas em argumentos abstratos ou desconectados da realidade dos autos, sem demonstração concreta dos fatos, o que, de acordo com a juíza titular, foi exatamente que ocorreu no caso analisado. Ela citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio Tribunal em Sergipe que reforçam a necessidade de fundamentação clara e específica em decisões de alto impacto, como as que resultam em cassação.
A posição da relatora foi acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, que também se manifestou pela nulidade da sentença.
Anulação unânime
A decisão, agora anulada, teve origem em sentença da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, eleitos em 2024. A ação, movida pelo partido Republicanos, questionava condutas da campanha, mas a maior parte das alegações foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. O TRE-SE, por unanimidade, considerou que a sentença carecia de fundamentação adequada e determinou o retorno do processo ao juízo de origem.
Modificado em 13/02/2026 16:37