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TRE permite que publicação de Edvaldo volte ao ar

O juiz titular Gilton Batista Brito, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, decidiu que o vídeo publicado nas redes sociais do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), candidato à reeleição, sobre o aplicativo Mais Saúde Cidadão, não representa propaganda eleitoral antecipada e pode, portanto, voltar ao ar. O material havia sido removido por uma liminar concedida à candidata Danielle Garcia (Cidadania). O magistrado do TRE/SE, no entanto, derrubou a decisão anterior e permitiu a publicação do conteúdo.

“Não faz mais sentido suspender, logo no início do período da campanha, qualquer propaganda eleitoral, salvo aquelas de natureza negativa ou as ilícitas, o que não condiz com o caso corrente”, declarou o juiz Gilton Brito, ao suspender a decisão anterior do Juízo da 27ª Zona Eleitoral. O representante do TRE/SE ainda ressalta que não se pode “nesta fase do processo eleitoral, proibir as propagandas eleitorais consideradas lícitas, o que, efetivamente, representaria um risco à igualdade de oportunidades para o pleito”.

No vídeo, Edvaldo declara que sempre acreditou na tecnologia como “uma grande aliada para facilitar e melhorar a vida das pessoas”, o que ficou mais evidente na pandemia. “Com o app Mais Saúde, revolucionamos o jeito de cuidar da vida dos aracajuanos”, ressalta. A publicação destaca que com o aplicativo, o cidadão pode marcar consultas e exames, acompanhar o andamento delas e ver sua posição em cada situação.

Ainda na decisão que permitiu a republicação do vídeo, o juiz pondera que caso Edvaldo “permaneça impedido de utilizar seu perfil pessoal das redes sociais para divulgar os seus atos e projetos políticos, bem como as ações realizadas e as que pretende realizar, pode provocar um ferimento ao princípio da isonomia entre os concorrentes”.

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