“Não faz mais sentido suspender, logo no início do período da campanha, qualquer propaganda eleitoral, salvo aquelas de natureza negativa ou as ilícitas, o que não condiz com o caso corrente”, declarou o juiz Gilton Brito, ao suspender a decisão anterior do Juízo da 27ª Zona Eleitoral. O representante do TRE/SE ainda ressalta que não se pode “nesta fase do processo eleitoral, proibir as propagandas eleitorais consideradas lícitas, o que, efetivamente, representaria um risco à igualdade de oportunidades para o pleito”.
No vídeo, Edvaldo declara que sempre acreditou na tecnologia como “uma grande aliada para facilitar e melhorar a vida das pessoas”, o que ficou mais evidente na pandemia. “Com o app Mais Saúde, revolucionamos o jeito de cuidar da vida dos aracajuanos”, ressalta. A publicação destaca que com o aplicativo, o cidadão pode marcar consultas e exames, acompanhar o andamento delas e ver sua posição em cada situação.
Ainda na decisão que permitiu a republicação do vídeo, o juiz pondera que caso Edvaldo “permaneça impedido de utilizar seu perfil pessoal das redes sociais para divulgar os seus atos e projetos políticos, bem como as ações realizadas e as que pretende realizar, pode provocar um ferimento ao princípio da isonomia entre os concorrentes”.