Com isso, fica valendo a decisão da 1ª instância, que considerou a peça publicitária como “inverídica” e com grande “potencial para prejudicar a candidatura de Emília”.
Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. Essa decisão também foi mantida pela juíza Dauquiria de Melo do TRE.
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