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TJ/SE revoga bloqueio de bens de Marta Leão

Atendendo ao recurso da defesa da secretária de Estado da Inclusão Social, Marta Leão, o desembargador Ruy Pinheiro concedeu, em caráter liminar, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pela 2ª vara Cível de Aracaju em favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O magistrado foi favorável às alegações do advogado Madson Santana, reconhecendo a incompetência da 2ª Vara Cível para apreciar o tema e determinou o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública. Com isso, ficam suspensos os efeitos da Liminar anterior, inclusive no que se refere ao bloqueio de bens pessoais da secretária Marta Leão.

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