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TJ/SE suspende interdição do Aterro Sanitário e PMA retoma coleta de lixo

O Poder Judiciário de Sergipe concedeu a tutela de urgência ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) e suspende, por 90 dias, os efeitos do auto de interdição da Adema 01/2023 em relação ao aterro sanitário situado no município de Rosário do Catete, bem como determina o retorno das operações da empresa Rosário Ambiental LTDA na estação de transbordo e aterro. Com isso, a coleta de lixo na capital sergipana é retomada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).

Ao apontar o interesse público na demanda, a decisão ressalta que a autarquia estadual vai de encontro à função de gerir e preservar o meio ambiente ao interditar o aterro sanitário sem qualquer plano de contingência. “Parece-nos evidente, (…), que o agir administrativo da autarquia estadual, ainda que sob o amparo de decisão em suspensão de liminar, ignorou a dimensão das consequências, levando ao presente caos na coleta, transbordo, transporte e destinação dos resíduos sólidos de uma cidade com quase 700 mil habitantes”.

O despacho também ressalta o dano irreversível que desencadearia o amontoado de lixo na cidade. “O perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo) é igualmente evidente, já que há mais de 24 horas a Cidade de Aracaju não conta com coleta de lixo regular, já que vedada a operação do empreendedor responsável pelo transbordo, transporte e destinação final, resultando em amontoado de resíduos sólidos que, aí sim, são imediatamente capazes de gerar impactos ambientais e na saúde da população aracajuana”.

Ao ter conhecimento da determinação judicial, o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, instruiu a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) a retomar a coleta de lixo na capital sergipana. “Pedimos que fosse restabelecida ao município a coleta regular de lixo e esse prazo nos foi concedido. Agora, vamos ter conhecimento de tudo que envolve a questão para tomar as medidas necessárias, avaliar as irregularidades e buscar alternativas para dar continuidade à prestação do serviço público de limpeza, o qual sempre foi motivo de orgulho para Aracaju, considerada uma das mais limpas do país” , diz o procurador.

Ele esclarece ainda que mesmo em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não havia interditado o aterro, nem ordenado a interdição do aterro. “A interdição foi uma decisão administrativa da Adema. Aracaju tem ciência da importância das questões ambientais que envolve um aterro sanitário, mas, neste caso, o nosso interesse é ter prazo razoável para viabilidade técnica de alternativa para a coleta de lixo, tendo em vista que a suspensão pode resultar em danos para a saúde pública”, enfatiza.

Além da abstenção de paralisar o funcionamento do aterro sanitário em Rosário do Catete, também foi determinado à Adema juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo administrativo de renovação de licença operacional; e a juntada, pela empresa Rosário Ambiental LTDA, de documentos e estudos técnicos, que tenha apresentado à Adema.

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