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TCE/SE recorre de decisão de desembargador que suspendeu condenação de Luciano Bispo

Clóvis: recurso apresenta duas preliminares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) recorreu da decisão do desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), suspendendo julgamento da Corte quanto às contas do hoje deputado Luciano Bispo (PMDB) relativas ao ano de 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana. A Coordenadoria Jurídica do TCE/SE ingressou com um Agravo Interno solicitando ao desembargador que exerça juízo de retratação ou que remeta os autos para apreciação e julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, informa que o recurso apresenta duas preliminares para se contrapor ao Agravo de Instrumento movido pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa. A primeira é de preclusão consumativa, pois houve alteração objetiva da demanda. “Quando ele propôs a ação na primeira instância, em Itabaiana, ele não alegou o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado sua candidatura. Fato que só foi levado ao juízo recursal, o que é vedado”, explica Clóvis Barbosa, lembrando que, quando ele ingressou com o processo judicial na Comarca de Itabaiana, seu registro de candidato a deputado já havia sido cassado.

A segunda é de preclusão lógica, já que somente oito anos depois do julgamento do Tribunal de Contas, quando já havia inclusive recolhido a multa imposta, Luciano Bispo alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa. “Ele alega que não foi intimado para fazer a sua defesa oral na audiência do Tribunal de Contas, mas isso ele deveria ter feito em até três anos após o processo na Corte de Contas ter tramitado e julgado, segundo o Regimento Interno do TCE à época. Só o fez oito anos depois”, diz Clóvis Barbosa, acrescentando que a ação que pretende anular a decisão do Pleno do TCE também tem prazo decadencial, de cinco anos, o que igualmente já se exauriu.

Quanto aos erros da gestão que resultaram na condenação pelo Tribunal de Contas, o recurso apresentado lembra que o Relatório de Inspeção nº 017/2004, subscrito pelo corpo técnico da Corte de Contas e corroborado pelo auditor e pelo membro do Ministério Público Especial de Contas, em 44 páginas enumera dez irregularidades graves e insanáveis cometidas por Luciano Bispo na administração de recursos do município de Itabaiana no período de janeiro a junho de 2003.

São as seguintes as falhas mais graves: manipulação nos registros corretos dos gastos com pessoal para fugir do limite prudencial fixado pela LRF; forte suspeita de manipulação das licitações para aluguel de veículos; contratação de empresas por inexigibilidade, sem o cumprimento dos requisitos legais; pagamentos efetuados com cheques a terceiros, com emissão nominal à própria Prefeitura; e 194 cheques devolvidos por falta de fundo, num montante de R$ 1.270.873,30, configurando ofensa à LRF e aos princípios da probidade, moralidade e confiança.

Segundo o coordenador Jurídico do TCE, Luiz Carlos Santana, os mesmos argumentos serão apresentados ao Juízo de Itabaiana, onde se deu a ação inicial, embora lá o juiz não tenha concedido a tutela de urgência para suspender a decisão do Tribunal de Contas.

Enviado pela assessoria 

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