A decisão teve como relatora a conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e foi precedida de análise da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, composta por auditores de controle externo, além de parecer técnico do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo. Ambas as manifestações convergiram pela necessidade da medida cautelar, diante de indícios de elevado impacto financeiro, valores significativos de restos a pagar, despesa com pessoal acima do limite prudencial e ausência de comprovação suficiente da capacidade financeira do Município.
O TCE/SE ressalta ainda que a medida cautelar é instrumento legal e regimental destinado a resguardar o erário e a efetividade do controle externo, podendo ser concedida, em situações de urgência, mesmo antes da oitiva do gestor, sem que isso represente julgamento definitivo de irregularidade. No caso concreto, a suspensão é condicionada e limitada às contratações de atrações com valor superior a R$ 400 mil, até que o Município apresente a documentação exigida para comprovar disponibilidade financeira, compatibilidade orçamentária, regularidade fiscal e preservação das despesas essenciais.
Em relação aos demais municípios sergipanos, o Tribunal informa que segue acompanhando as despesas públicas com festividades e poderá adotar providências semelhantes sempre que forem identificados indícios de risco ao equilíbrio fiscal, à legalidade ou à economicidade.