A prorrogação, que se estende a toda Administração Municipal e Estadual, foi deferida pelo conselheiro-corregedor, Luiz Augusto Ribeiro, atendendo a um pleito dos jurisdicionados que alegam impossibilidade de cumprir os prazos legais.
Ao justificar o deferimento, o conselheiro corregedor diz estar “ciente dos óbices enfrentados pelos gestores no início de cada exercício financeiro, potencializados pelas alterações introduzidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”.
Com a prorrogação, o Orçamento do exercício financeiro de 2016 deve agora ser encaminhado até o dia 10/03. Já o informe do mês de dezembro de 2015 tem como novo prazo limite o dia 29/02, enquanto o informe de janeiro deve ser entregue até 30/03; o de fevereiro, até 29/04; o de março, até 16/05; e o de abril, até 31/05.
Enviado pela assessoria
Modificado em 17/02/2016 19:08