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TCE mantém multa em processos de auto de infração de três prefeituras

O conselheiro Ulices Andrade, que presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) desta quarta-feira (25), votou pela manutenção da multa em oito processos de Auto de Infração: das prefeituras de Neópolis; Salgado, de interesse de Janete Alves Lima Barbosa; Santana de São Francisco; da Câmara Municipal de Pacatuba; do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju; dos Fundos Municipais de Saúde de Ilha das Flores; de Monte Alegre, cuja interessada é Valdelice Vieira de Matos; e de Santana do São Francisco, de interesse de Vanessa Romão Teles Roriz.

Na sessão, foram julgados 43 processos e participaram, além de Ulices, os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, além do procurador Luis Alberto Meneses. Outro processo em destaque foi o que conselheiro Carlos Alberto votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Tomar do Geru, referente ao período de janeiro a outubro de 2009, de interesse de José Adelmo Alves.

Demais processos
Carlos Alberto decidiu pelo arquivamento do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Areia Branca, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006, de interesse de Ascendino de Souza Filho; bem como pela legalidade com revisão anual de aposentadorias por implemento de idade e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Ele também votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de cabo, sargento e tenente da Polícia Militar de Sergipe, e ainda pela improcedência da Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Ulices Andrade votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela procedência da Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Enviado pela assessoria

Modificado em 25/03/2015 16:38

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